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O que fazer para tornar minha cidade, meu município sustentável?


Fernando Frederico
out/11

O vereador de Jaú trouxe a experiência da cidade do interior paulista. Aborda a questão municipal, a partir do conceito de cidade sustentável.

“O que fazer para tornar minha cidade, meu município sustentável? É atuar no presente, satisfazendo as necessidades, preservando o direito das futuras gerações de satisfazerem suas necessidades. O desenvolvimento urbano só existe se for sustentável”.

Segundo Fernando Frederico, a intenção é pensar em como fazer políticas públicas, inserindo a questão ambiental em tudo. Ele ressaltou que uma das dificuldades é a aprovação de projetos de interesse ambiental. Frederico pontuou que, atualmente, Jaú coleciona ações civis públicas contra prefeitos, o que acaba por acuá-los e atrapalhar na adoção de medidas necessárias, porém impopulares.

Uma das sugestões de Fernando Frederico é que a Educação Ambiental deveria ser tratada como um conteúdo transdisciplinar, com a discussão do que é o bem ambiental: o direito de todos ao meio ambiente equilibrado. E que, segundo ele, para viabilizar esta educação, adultos precisam também de conscientização e sensibilização.

No trânsito, por exemplo, a tentativa é de sensibilizar a população a andar a pé. Ele critica que pula-se o processo de conscientização, e parte-se direto para o corte radical, multas e imposições.

Ele apontou algumas atitudes que podem fazer a diferença, tais como: ensinar a selecionar o lixo, cobrar procedimentos limpos, promover ações de educação, o dia municipal sem carro, o dia do carona, promovendo advertências, em tentativas de sensibilizar a população.

O vereador de Jaú sugeriu que o municípios desenvolvam incentivos fiscais, criem selos verdes municipais, com cobranças, fiscalização rigorosa. Por exemplo, a criação de um IPTU verde, que incentive a construção de prédios com menos impacto ambiental, que utilize, por exemplo, energia solar e captação da água da chuva.

Fernando Frederico explicou que foi, a partir das ideias de promover a conscientização de melhor utilização de recursos naturais, que surgiu a Licitação Verde (ver Box). Fernando Frederico citou como exemplo o momento da descrição dos bens e serviços que serão contratados: considerar e observar e respeitar o tripé ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável.

Segundo ele, o objetivo da Licitação Verde é adquirir bens e serviços com maior ênfase no aspecto sustentável e menor no aspecto financeiro, “inclusive porque no aspecto financeiro, o produto sustentável acaba sendo mais barato”.

Num dos artigos da Licitação Verde, por exemplo, há obrigação de aquisição de lâmpadas de alto rendimento e que apresentem o menor teor de mercúrio e menor preço disponível no mercado. De acordo com Frederico, representa a economia de muitos reais em energia elétrica ao longo de um ano.

“Priorizar a aquisição de produtos e serviços de alta qualidade e desempenho é o que deve ser observado. Minimizar o consumo visando comprar o que somente vai ser consumido, adquirindo o estritamente necessário. Essas são as características da Licitação Verde”, definiu Fernando Frederico.

Segundo ele, a cidade sustentável possível é a que tem Licitação Verde, já que normalmente o maior comprador do município é a prefeitura. Se a prefeitura mudar seu procedimento nas licitações, adotando a Licitação Verde, Fernando acredita que isso vai, a médio e longo prazo, ser agente da mudança de comportamento dos fornecedores. “O que a Lei da Licitação Verde, dentre das inúmeras outras coisas, é obrigar a respeitar esse ciclo de vida do produto e não só a expressão numérica”, finalizou Fernando Frederico, em sua exposição na mesa redonda da Fundação.

BOX: Licitação Verde

• Fernando Frederico é autor de um projeto de lei que institui a Licitação Verde, exigindo procedimentos da administração pública com contrapartidas verdes.

• Foi levada a Câmara dos Deputados e Parlamento do Mercosul.

• A Licitação Verde integra considerações ambientais nos processos licitatórios da administração pública, estabelecendo critérios e princípios que precisam ser cumpridos.

• A justificativa do projeto tem sustentação legal para instituir obrigações ambientais, uma vez que a Lei Federal 8.666 das Licitações prevê que os municípios devem adotar ou escolher a proposta mais vantajosa. Qual a proposta mais vantajosa? As de considerações ambientais.

• A Licitação Verde virou a Lei 4356/99, de Jaú.

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